- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE 2.º GRAU PROLATADO, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. ANULAÇÃO DO JULGADO, PARA QUE OUTRO FOSSE REALIZADO. RECURSO VISANDO A DENEGAÇÃO DA ORDEM OU A ANÁLISE DA QUESTÃO, PELA CORTE ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do Relator, que concedeu monocraticamente a ordem, para determinar a renovação do julgamento da Apelação, no Tribunal de 2º Grau. II. Compulsando as informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que, em 20/08/2009, foi realizado novo julgamento - com trânsito em julgado -, em cumprimento à ordem concedida no presente Habeas corpus, evidenciando-se a perda superveniente do objeto do recurso. III. Agravo Regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 127.681/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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