- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE 2.º GRAU PROLATADO, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. ANULAÇÃO DO JULGADO, PARA QUE OUTRO FOSSE REALIZADO. ACLARATÓRIOS VISANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO E A DENEGAÇÃO DA ORDEM. SUPERVENIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. I. Postula-se, nos Embargos de Declaração, o seu acolhimento, para denegar a ordem, anteriormente concedida pelo STJ, para determinar a renovação do julgamento da apelação, no Tribunal de 2º Grau. II. Compulsando as informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que, em 01/03/2010, foi realizado novo julgamento, em cumprimento à ordem concedida no presente Habeas corpus, evidenciado a perda superveniente do objeto dos declaratórios. III. Embargos de Declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no HC n. 142.061/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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