- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR, EM HABEAS CORPUS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado em sede de liminar, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo recorrente. II. A teor da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de Relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar, em habeas corpus: "Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus" (STJ, AgRg no HC 115.839/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 20/10/2008). III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 270.400/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 17/9/2013.)
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