- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. 2. Para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, no que toca à dosimetria da pena, seria inevitável o revolvimento dos elementos probatórios carreados aos autos, procedimento que é vedado nesta instância especial, a teor do enunciado nº 7 da súmula desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.411/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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