- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 28/02/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - DIVÓRCIO - DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - PARTILHA DE BENS SITUADOS NO BRASIL - REQUISITOS LEGAIS DA RES. N° 09/2005 DO STJ PREENCHIDOS EM PARTE. 1. A sentença estrangeira ao decretar o divórcio, dispôs sobre o dever de prestar alimentos e sobre a partilha de bens dos ex-cônjuges, inclusive de imóveis situados no Brasil. Requisitos dos arts. 5° e 6° da Res. n° 09/2005 do STJ preenchidos. 2. A jurisprudência desta Corte considera viável a homologação de sentença estrangeira que fixa dever de prestar alimentos, obrigação que pode ser alterada pela via revisional. 3. Regular citação no processo de divórcio, conforme prova, esvaziando-se a alegada revelia. 4. É válida a disposição quanto a partilha de bens imóveis situados no Brasil na sentença estrangeira de divórcio, quando as parte dispõem sobre a divisão. Sem o acordo prévio considera a jurisprudência desta Corte inviável a homologação. 5. Homologação deferida em parte. (SEC n. 5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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