- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 04/06/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REGIME DE BENS. REGULARIDADE FORMAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro e supervenientes alterações de estado de fato; 2. No caso concreto, discussão acerca da existência de imóveis adquiridos na constância da união estável ou casamento e, bem assim, quanto à partilha desses bens não impede a homologação da sentença de divórcio. A homologação de sentença estrangeira deve se restringir aos exatos termos do seu conteúdo, não se admitindo a extensão das cláusulas não incorporadas formalmente ao seu texto. Precedentes; 3.- "Aplica-se a regra contida no art. 89 do Código de Processo Civil, referente à competência exclusiva da autoridade brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, quando não houve composição entre as partes ou quando, havendo acordo, restar dúvida quanto à sua consonância com a legislação pátria" (SEC 4913/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 22/05/2012); 4.- Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 5.528/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 4/6/2013.)
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