Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N° 284 DO STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Na instância especial não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado, pois as razões recursais devem exprimir com clareza e objetividade os motivos pelos quais o recorrente visa a reforma da decisão. Súmula 284 do STF. 2. O posicionamento desta Corte é pacíf…