- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO RECONHECIDA. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Precedentes. 2. Ocorrendo distanciamento dos critérios prescritos em lei na fixação da verba honorária, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, podendo, portanto, ser apreciada em sede de recurso especial, sem que isso implique violação do enunciado nº 07 da Súmula/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.376.552/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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