- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE APREENDIDA. VEDAÇÃO LEGAL. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. RECURSO PROVIDO. - Hipótese na qual foram apreendidas 13 (treze) porções de crack, as quais consistiam em um total que pesava 9,6g (nove gramas e seis decigramas), quantidade que se mostra insuficiente para, por si só, justificar a prisão cautelar. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória" do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando a vedação legal à concessão do benefício aos acusados pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes. - Ausentes os requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser dado provimento ao recurso em habeas corpus determinando a expedição de alvará de soltura em benefício do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo de nova decretação em decisão devidamente fundamentada. Recurso provido. (RHC n. 34.670/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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