- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. - Mostra-se devidamente fundamentada a conversão da prisão em flagrante em preventiva com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 35 (trinta e cinco) pedras de crack, segundo o acórdão, e 33 (trinta e três) pedras de crack, 6 (seis) invólucros de maconha e 2 (dois) invólucros de cocaína, segundo o laudo de constatação preliminar de drogas Recurso improvido. (RHC n. 35.188/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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