- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRESENÇA DE MENOR DE IDADE. RECURSO IMPROVIDO. - Mostra-se suficientemente fundamentada pela quantidade e variedade de entorpecentes a prisão preventiva decretada em hipótese na qual o recorrente foi flagrado portando 18 (dezoito) pedras de crack e, em local próximo, foram encontradas 20 (vinte) buchas de maconha. - A presença de outras três pessoas no local, todas portando entorpecentes e sendo uma delas menor de idade, a qual levava "uma porção considerável de "maconha"", reveste o delito de maior reprovabilidade. Recurso improvido. (RHC n. 34.749/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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