- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INCOMPATÍVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. RÉU CONDENADO POR DELITO DE MESMA NATUREZA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. - A negativa da autoria do delito é alegação cujo deslinde demanda profunda imersão no conjunto fático-probatório, incompatível com a estreita via eleita. - Hipótese na qual foram apreendidos com o recorrente e corréu grande quantidade de entorpecentes - um tablete de 472g (quatrocentos e setenta e dois gramas) de maconha, um invólucro contendo mais 4g (quatro gramas) da mesma substância, e 3g (três gramas) de cocaína. - A quantidade e a variedade dos entorpecentes configuram fundamentação idônea para a segregação preventiva. Precedentes. - Encontra-se concretamente fundamentada prisão preventiva com base na existência de condenação anterior transitada em julgado por delito de mesma natureza, o que denota a propensão do recorrente ao crime, sendo devida sua segregação para garantir a ordem pública. Recurso desprovido. (RHC n. 34.760/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.