- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - ADESÃO AO PAES - DISCUSSÃO DO DÉBITO NA VIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se violação do art. 535, II, do CPC, quando o tribunal de origem debate a matéria discutida no recurso especial. 2. Esta Corte firmou entendimento de que a adesão ao PAES implica a impossibilidade de discutir a legalidade da cobrança de débito administrativo em ação judicial. 3. O art. 4º, II, da Lei 10.684/2003 prevê como condição para a adesão ao parcelamento a confissão irretratável da dívida. Desse modo, ao optar pelo parcelamento, o contribuinte não pode continuar discutindo em juízo as parcelas do débito, por faltar-lhe interesse jurídico imediato. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.218.835/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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