- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROGRAMA DE PARCELAMENTO - PAES - RENÚNCIA AO DIREITO DE DISCUTIR JUDICIALMENTE OS DÉBITOS - DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - OMISSÃO/OBSCURIDADE - DESCABIMENTO. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que a adesão ao PAES implica a impossibilidade de discutir a legalidade da cobrança de débito administrativo em ação judicial. Tal situação abarca tanto as ações que foram ajuizadas anteriormente à adesão ao PAES, quanto as ajuizadas posteriormente. 2. Não compete ao STJ discutir teses em torno de artigos e princípios da Carta Magna, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no REsp n. 1.218.835/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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