JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 10.666/2003. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial que visa configurar a recorrente como trabalhadora rural para fins de concessão de aposentadoria por idade rural, não obstante a constatação pelo Tribunal de origem de trabalho urbano da recorrente e de seu marido no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. 2. As adversidades inerentes do trabalho rural não transformam o reexame de provas em valoração, de modo a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo sentido: REsp 1.303.260/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10.4.2012, DJe 23.4.2012; e REsp 1.346.867/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.11.2012. 3. Não há como infirmar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório sobre o efetivo desempenho de atividade rural é desarmônico, pois tal medida implica violação da Súmula 7/STJ. 4. A regra prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003, referente à desnecessidade do preenchimento dos requisitos da aposentadoria, não se aplica à aposentadoria por idade rural prevista no art. 143 da Lei 8.213/1991. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.242.720/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 15.2.2012; Pet 7.476/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 25.4.2011. 5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.304.136/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO OU IMPLEMENTO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial que visa configurar o recorrente como trabalhador rural para fins de con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PERÍODO DE CARÊNCIA LEGALMENTE EXIGIDO. INOBSERVÂNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 10.666/2003. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A ausência de comprovação do alegado labor rural no período de carência legalmente exigido obstaculiza a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. - "Não se mostra possível con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela recorrida, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora corroborou os requisitos para a concessão do benefício a trabalhador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial que visa configurar a autora como trabalhadora rural para fins de concessão de aposentadoria por idade. 2. A Terceira Seção do STJ entendia, como competente para apreciação da matéria previdenciária, que, "em face das dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, § 1º, E 51 DA LEI 8.213/1991 E DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 10.666/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTRARIEDADE A SÚMULA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que id…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.