JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Trata-se, originariamente, de Agravo de Instrumento contra decisão que intimou o agravante a antecipar depósito de honorários advocatícios devidos ao curador especial. 2. "[O] art. 20 do Código de Processo Civil cuida, expressamente, dos honorários de advogado, prevendo que a sentença os fixará e, ainda que o vencedor receberá as despesas que antecipou. Não há qualquer razão para impor adiantamento de honorários. A regra do art. 19, § 2º, manda o autor antecipar as despesas 'relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público'. Evidentemente, honorários de advogado não se enquadram nessa categoria" (REsp 142.188/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26.10.1998). Nesse sentido, confira-se o recente REsp 1.225.453/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.9.2011. 3. Recurso Especial provido para afastar a antecipação de honorários do curador especial. (REsp n. 1.364.454/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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