- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Sob pena de haver supressão de instância, não cabe a esta Corte Superior analisar diretamente a alegação de nulidade não apreciada pelas instâncias ordinárias. Na espécie, o suposto vício não ficou demonstrado acima de qualquer dúvida. 3. Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a revisão criminal apenas de seus próprios julgados. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 195.813/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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