Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/02/2013
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Sob pena de haver supressão de instância, não cabe a esta Corte Superior analisar diretamente a alegação de nulidade não apreciada pelas instân…