JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Se a alegação de reformatio in pejus indireta não foi arguida nem examinada pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 195.566/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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