- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CULPA ATRIBUÍDA AO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. 1. É possível a superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF em caso de manifesto constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, inadequada a prisão cautelar mais gravosa do que a pena prevista em lei para o caso de condenação. Hipótese em que não foi sequer decretada uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo o julgador, de plano, já decretado a prisão preventiva do paciente. 2. Configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, o qual não pode ser atribuído ao paciente, tendo em vista que a demora decorreu exclusivamente das deficiências estruturais na comarca de origem. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, possibilitando ao magistrado de primeiro grau, se julgar adequado, aplicar as medidas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006. (HC n. 216.087/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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