Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2013
TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). PRAZO PARA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. 1. É imprescindível, sob pena de nulidade, a referência do prazo para apresentar defesa em notificação de contribuinte para pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme art. 11, II, do Decreto 70.235/1972. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.352.234/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.3.2013; AgRg no REsp 1.222.716/RS, Rel. Ministr…