- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 25/09/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É imprescindível, sob pena de nulidade, a referência do prazo para apresentar defesa em notificação de contribuinte para pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme art. 11, II, do Decreto 70.235/1972. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.352.234/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.3.2013; AgRg no REsp 1.222.716/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 30.5.2012" (AgRg no REsp 1.282.606/SC, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1º/8/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.327.177/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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