JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). PRAZO PARA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. 1. É imprescindível, sob pena de nulidade, a referência do prazo para apresentar defesa em notificação de contribuinte para pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme art. 11, II, do Decreto 70.235/1972. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.352.234/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.3.2013; AgRg no REsp 1.222.716/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 30.5.2012. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.606/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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