Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/06/2013
TRIBUTÁRIO - COBRANÇA DE TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. 1. É nula a notificação fiscal que não indica o prazo para impugnação, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.353.605/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)