JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. PEDIDO DE REVISÃO DA PUNIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 480, 481 E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, e nos limites expressos em que a lide foi proposta, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 128 e 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. Um dos fundamentos adotados no acórdão estadual recorrido é no sentido de que o pedido revisional formulado pelo autor junto à Administração seria inadmissível, uma vez que tal hipótese somente seria cabível no contexto dos recursos disciplinares previstos nos arts. 50 e 51 da Lei Estadual 11.817/00. Destarte, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. A Corte Estadual reconheceu a ocorrência da prescrição do fundo de direito prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32, sob o fundamento de que a regra contida no art. 40, § 2º, I, da Lei Estadual 11.817/00 não teria estabelecido regra de imprescritibilidade das ações judiciais contra atos disciplinares militares, uma vez que referida matéria é de competência do legislador federal. Assim, versando a tese recursal acerca controvérsia envolvendo competência legislativa da União e de Estado-Membro, o recurso cabível é o extraordinário, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Inexistindo no acórdão recorrido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.812/00, não há falar em afronta aos arts. 480 e 481 do CPC. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.472/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART 128 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEI ESTADUAL 11.817/2000. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 83/STJ E 280/STF. I. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O recurso especial não é a via recursal adequada à solução de controvérsias que ensejam a interpretação de legisl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO". REINTEGRAÇÃO. ARTIGOS 128, 467 E 468 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ART. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE POLICIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. MILITAR. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A NORMAS DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.