- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL - OFENSA A DISPOSITIVOS QUE NÃO FORAM PREQUESTIONADOS - SÚMULA 282 DO STF - QUESTÃO APRECIADA EXCLUSIVAMENTE EM VOTO VENCIDO - SÚMULA 320 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ. 1. Para que o recurso especial seja viável, é imprescindível que o acórdão recorrido tenha examinado as teses que são objeto da irresignação, conforme se extrai da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. A mera alusão, no acórdão recorrido, ao fato de que o relator teria ficado vencido em relação a determinada matéria não é suficiente para configurar o prequestionamento, consoante entendimento firmado na Súmula 320 do STJ: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". 3. O recurso de agravo regimental que se limita a desmerecer a decisão recorrida, sem atacar objetivamente os seus fundamentos, torna de rigor a invocação da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.308/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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