- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO E TESE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356, DO STF. 1. A ausência de conteúdo decisório acerca da tese do recorrente - de que o INSS não logrou êxito em comprovar o alegado excesso de execução -, bem como sobre o dispositivo legal supostamente violado - artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil -, configura falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, conforme preconizam as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Para se configurar o prequestionamento, as questões suscitadas devem ter sido abordadas no voto vencedor, não bastando que sejam mencionadas apenas no voto vencido. Entendimento preconizado na Súmula 320/STJ, verbis: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 8.207/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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