JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA DECISÃO MONOCRÁTICA - DESCABIMENTO - SÚMULA 281/STF. 1. Não houve esgotamento das instâncias ordinárias, visto que foi manejado recurso especial contra decisão monocrática, sem que tenha sido interposto agravo regimental na origem. 2. Incide, na hipótese, a Súmula 281/STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 272.202/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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