- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PESSOA JURÍDICA - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ANO-BASE DE 1989 - OTN/BTNF - JURISPRUDÊNCIA REITERADA - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - RECONHECIMENTO - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a OTN/BTNF é o índice de correção monetária aplicável às demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1989. Precedentes: EREsp 604.673/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.05.12; AgRg no AgRg nos EREsp 639.710/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 02.08.12; EREsp 108.771/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08.03.12; AgRg nos EREsp 108.825/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 13.09.11; AgRg nos EREsp 962.670/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 06.09.11 e EREsp 970.097/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 18.03.10. 2. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, o prequestionamento não exige a expressa menção dos dispositivos tidos por violados, bastando que a matéria por eles versada tenha sido discutida pelo Tribunal de origem, hipótese ocorrente nos autos consoante se verifica do acórdão recorrido. Precedentes: REsp 1345910/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 31/10/2012 e EDcl no REsp 1131762/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012. 3. O reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional não enseja a suspensão da tramitação dos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgRg no REsp 1260681/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012 e AgRg no REsp 1222246/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 723.128/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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