Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. MOEDA ESTRANGEIRA. DIFERENÇAS POR VARIAÇÃO CAMBIAL. RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ. 1. Saber se a pactuação se deu efetivamente em moeda estrangeira demandaria a reinterpretação das cláusulas do contrato e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 869.…