JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREÇO FIXADO EM DÓLAR AMERICANO. DESVALORIZAÇÃO DO REAL. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VARIAÇÃO CAMBIAL. REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. São legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja efetuado mediante a conversão em moeda nacional. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusula contratual e de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.322.899/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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