JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE. ELEMENTO NOMINATIVO. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de registro da marca invocada, mas sem conferir o direito do uso exclusivo do elemento nominativo. Rever tal conclusão encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 874.887/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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