JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. APURAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE QUE A MARCA NÃO CONSTITUI DENOMINAÇÃO DE USO COMUM PARA PRODUTO OU ARTIGO ESPECÍFICO. REVISÃO IMPEDIDA. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O recurso que pretende rever a conclusão da origem, pela possibilidade do registro da marca mista "COMODORO" por não constituir denominação de uso comum referente a determinado gênero de produto ou artigo específico, nos termos da legislação de regência, esbarra na Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 898.903/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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