- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS PROLATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO CORRETO: RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial insurgiu-se contra o acórdão denegatório de habeas corpus prolatado pelo e. Tribunal de Justiça do Amazonas. 2. Neste caso, conforme o disposto no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, o acórdão deveria ter sido impugnado pela via do recurso ordinário. 3. Destarte, segundo entendimento assente nesta Corte, a interposição de recurso especial em substituição ao ordinário constitucionalmente previsto constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.431.118/AM, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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