- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a interposição de recurso ordinário constitucional em substituição ao recurso especial constitui erro grosseiro, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. De acordo com o art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível contra acórdão que denega a ordem do writ originário ajuizado no Tribunal de origem, o que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 278.396/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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