JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a interposição de recurso ordinário constitucional em substituição ao recurso especial constitui erro grosseiro, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. De acordo com o art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível contra acórdão que denega a ordem do writ originário ajuizado no Tribunal de origem, o que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 278.396/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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