Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA (ART. 745-A DO CPC). POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por força do art. 475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença. 2. "A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade d…