JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO PELO ART. 745-A DO CPC. FACULDADE A SER EXERCIDA NO PRAZO DO ART. 475-J DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA. FORMULAÇÃO QUANDO JÁ MARCADA A PRAÇA DO BEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 22.312/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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