JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EDITALÍCIOS. PREENCHIMENTO. EFETIVA COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a análise da efetiva comprovação de preenchimento dos requisitos previstos para determinado cargo em concurso público demanda incursão no contexto fático e probatório dos autos, o que vai de encontro ao óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.675.323/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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