- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS. VAGAS OFERTADAS. EDITAL. ALEGAÇÃO. ATINGIMENTO. LIMITE LEGAL. DESPESA COM PESSOAL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO. PROVIMENTO. CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal da origem assentou a obrigação de a Administração Pública estadual nomear os candidatos aprovados em concurso público dentro do limite de vagas ofertado na inicial, afastando a tese relativa ao atingimento do limite legal de despesa com pessoal porque não comprovada por quem a arguía. 2. Dessa feita, o recurso especial que almeja a desconstrução dessa conclusão, a fim de que se reconheça tal premissa, encontra óbice na impossibilidade de revisão do acervo probatório, consoante a dicção da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 597.382/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.