JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STJ. 1. Verificar os limites da coisa julgada quando esta foi rebatida pelo Tribunal de origem, mediante o exame de matéria fático-probatória, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Por outro lado, observa-se ainda que o Tribunal de Justiça também embasa sua decisão em legislação local, especificamente na Lei Delegada Estadual 04/2003 e na Lei 15.541/2005, cuja análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.801/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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