- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 160%. INCORPORAÇÃO. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se, na origem, de Execução de Sentença declarada extinta por entender que o comando do título judicial de incorporação da Gratificação Especial de 160% foi cumprido pela reestruturação remuneratória das Leis Delegadas estaduais 174/2007 e 175/2007. 2. Impossível reavaliar, em Recurso Especial, constatações fáticas acerca do cumprimento da obrigação objeto da execução e da ocorrência de violação de coisa julgada proferidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto à pretensão de revisar interpretação dada pelo Tribunal local à legislação estadual. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 151.935/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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