JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. TLP. POSSE AD USUCAPIONEM. O BEM PÚBLICO NÃO PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO IPTU COM BASE NA POSSE. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 600.366/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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