- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACÓRDÃO IMPUGNADO APOIADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Chegar à conclusão diversa de modo a se verificar que os elementos probatórios, de fato, demonstram que o agravante era titular da matrícula à época do período cobrado, se o acórdão expressamente afirmou que aqueles são insuficientes, é tarefa que passa necessariamente, pela revisão dos fatos e provas do caso concreto, a qual atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 268.311/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.