Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu, supre a necessidade de citação para opor embargos, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 901804/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe de 6.4.2009; REsp 422.642/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 8.11.2004; REsp 438…