JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
05/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 05/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA INTERESSADA. APLICAÇÃO AO CASO DO ART. 214, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ? Nos termos do art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Desnecessária, assim, a remessa dos autos à Justiça Federal para cumprimento do exequatur. ? Ausente qualquer prejuízo à interessada, que, de forma induvidosa, tomou conhecimento do pedido de citação formulado na carta rogatória, a ponto de impugná-la. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 2.842/FR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
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