JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR JUDICIAL DA UNIÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem não proferiu o necessário e indispensável juízo de valor a respeito das disposições contidas nos artigos 35, IV, e 38 da Lei Complementar nº 73 de 1993, afastando a possibilidade de conhecimento do especial, por ausência de prequestionamento. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior já decidiu, amiúde, que mesmo as questões de ordem pública devem estar prequestionadas. 3. Incidente, à espécie, a Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.007.257/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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