Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2011
TRIBUTÁRIO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o Fisco não demonstrou que tais recursos foram incorporados ao patrimônio do autor, ou mesmo que este tenha suprimido seu aporte, para fins de evadir-se da imputação fiscal". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.…