- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte Superior entende que, nas relações de trato sucessivo, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança renova-se mês a mês, não se havendo falar em decadência. 2. In casu, a Administração deixou de integrar na base de quinquênio da servidora vantagens fixas a que esta fazia jus, ficando, assim, caracterizada conduta omissiva continuada, o que afasta o reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. 3. Em se tratando de agravo regimental, não se admite que a parte inove na argumentação expendida no especial trazendo questões ou pedidos que sequer foram objeto das razões recursais. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.346.423/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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