Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 23/08/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRANSMITIDO POR FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo. 2. Embargos de declaração NÃO CONHECIDO. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.176.687/AC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/…