JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inviável o recurso quando a petição interposta via fax não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99). 2. In casu, a juntada incompleta da petição original dos embargos de declaração, impede o seu conhecimento. 3. Recurso não conhecido. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.131.477/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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