- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.. 1. Conforme estabelecido no art. 557 do Código de Processo Civil, é possível o relator negar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, praticada pelo recorrido em 7/9/2006, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou em 24/10/2005. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.360.541/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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