JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme estipulado pelo art. 105, II, a, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário de "habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória". 2. In casu, a ordem impetrada na origem não foi conhecida, razão por que incabível o presente recurso. Ademais, a análise pelo Superior Tribunal de Justiça resultaria em indevida supressão de instância. 3. Recurso não conhecido. (RHC n. 29.598/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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