JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que se negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentalmente, diante da reiteração criminosa, haja vista que o recorrente possui quatro condenações anteriores por crime da mesma natureza. Foi ressaltada a sua real periculosidade e o fato de estar em cumprimento de pena por outro delito. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 34.902/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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